O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1.º da Lei n.º 9.870, e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino (Lei n.º 9.870, art. 2.º).
No ato de matrícula, o aluno, o pai do aluno e/ou responsável, deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, como forma de garantir seus direitos. E por parte das instituições de ensino, cumprir com as determinações da lei 9.870, que exige a apresentação do referido contrato.
A taxa de matrícula deverá estar embutida no valor total da anuidade e/ou semestralidade, por exemplo:
Anuidade = 1.500,00
Taxa de Matrícula = 100,00
Total 1.500 - 100 = 1400/12 parcelas (116,67),
116,67 x 12 = 1400 + 100 (matrícula) totalizará a anuidade do aluno, do pai do aluno e/ou responsável, ou seja, 1.500,00.
Lembramos que se o aluno/pai/responsável deposite o valor da Taxa de Matrícula e venha solicitar o trancamento e/ou a não efetivação da mesma, a escola deverá devolver no mínimo 80% do montante depositado.
Para que a devolução da percentagem acima citada, referente a matrícula ou mensalidade se efetive, é necessário que a desistência do aluno ocorra até o 1.º dia útil anterior ao início do período letivo, ou seja, do 1.º dia de aula.
Caso o aluno/pai e/ou responsável venha a solicitar o trancamento e/ou transferência após o vencimento da 1.ª Parcela ou subseqüentes, a escola não está obrigada a devolver da Taxa de Matrícula além de importar ao aluno, pai e/ou responsável estar em dia com a parcela no MÊS EM QUE O EVENTO OCORRER.
No caso da Taxa de Material deve ser feita a devolução dos valores cobrados, pois o material não será utilizado pelo aluno transferido. Se o aluno utilizou em parte seu material, aconselha-se a devolução do restante não utilizado ao mesmo. A escola deverá dar mais de uma opção de compra ao aluno, no que se refere a material escolar e uniformes, salvo o material didático adotado pela instituição. |