O sistema eletrônico e-MEC implantado em 2007 tornou-se o meio exclusivo para a tramitação dos processos da regulação da educação superior constituindo-se na principal base de dados sobre instituições e cursos superiores.
Decorridos 5 (cinco) anos de sua implantação o sistema passará por reformulações, e assim como de sua implementação contará com a participação de várias representatividades vinculadas ao Ministério da Educação - MEC e a Instituição de Ensino Superior - IES.
Dessa forma, o MEC em conjunto com o FÓRUM das Entidades representativas do Ensino Superior Particular, formaram uma Comissão com o objetivo de instituir grupo de trabalho com foco na reformulação do sistema e-MEC. O grupo foi criado com a participação de representantes da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior - ABMES, Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas - ABRAFI, Associação Nacional dos Centros Universitários - ANACEU, Federação Nacional das Escolas Particulares - FENEP, Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - SEMESP e iniciou os trabalhos em junho deste ano e encontra-se fase de discussão.
Esta comissão formada pelo FÓRUM, apresentou na última semana, várias sugestões de melhorias ao Diretor de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão - Dr. Adalberto do Rêgo Maciel Neto e equipe do MEC, as quais foram muito bem recebidas, com sinalização de atendimento em vários aspectos, no processo de mudança para a nova versão do sistema e-MEC 2.0.
Dentre as sugestões de melhorias ao novo sistema, foi apontada a necessidade de atendimento à legislação e aos atos normativos do MEC e do CNE, com destaque para a autonomia acadêmica e administrativa dos Centros Universitários e Universidades. Para isso sugeriu-se que houvesse no cadastro e-MEC um tronco comum a todas às Instituições de Educação Superior (IES), mas com ramos específicos para as Faculdades, Centros Universitários e Universidades. Também foi solicitado o atendimento de inserção de aditamentos de PDI e Estatuto/Regimento sem necessidade de vincular a um ato regulatório específico de curso. Foram dadas sugestões de criação e emissão de relatórios gerenciais dos processos protocolados, bem como dos formulários preenchidos neste sistema, além de permissão de protocolo de curso experimental, entre outros.
Esse trabalho ainda contará com várias etapas, e neste momento a Comissão está com a incumbência de trabalhar com a revisão das questões conceituais constantes no anexo da Portaria 40/2007, a fim de apresentar sugestões para alinhar o entendimento e clareza ao sistema e-MEC.
Dessa forma, as IES que quiserem contribuir com a revisão, poderão encaminhar suas sugestões para marcio@sinepepr.org.br, até o dia 27/07/2012, que estas serão repassadas a Norma Suely dos Santos Sanson, membro da Comissão, indicada pela FENEP.
Norma Suely dos Santos Sanson, representante da FENEP, é Pedagoga, especialista em Administração e Legislação Educacional, com atuação de 15 anos no ensino superior, atualmente trabalha como Procuradora e Pesquisadora Institucional nas Faculdades SPEI de Curitiba. |