Quarta-feira, 13 de maio de 2020

Matrícula: uma obrigação legal dos responsáveis pelo educando

Neste período de pandemia e consequente suspensão das atividades educacionais presenciais, as escolas vêm sendo muito demandadas pelas famílias para a entrega de documentos de transferência de alunos que se encontram regularmente matriculados nas séries do ensino regular (obrigatório). É sabido que, por força de previsão constitucional, o ensino torna-se obrigatório a partir dos 4 (quatro) anos de idade, iniciando-se na Educação Infantil, sendo que, a partir dele, a manutenção da matrícula do aluno junto ao sistema de ensino NÃO é uma "liberalidade" ou "prerrogativa", mas uma OBRIGAÇÃO LEGAL dos responsáveis legais pelo educando.

Por este motivo, não é possível que a matrícula de um aluno seja simplesmente "cancelada", colocando-o à margem do ensino regular; é mandatório que o educando se mantenha vinculado ao sistema de ensino - independentemente do estabelecimento de ensino com o qual terá relação - sob pena de estarem sendo infringidos dispositivos da Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Penal. Por isso, é usual que o deferimento do pedido de transferência de matrícula seja precedido da apresentação, por parte dos pais, do atestado ou declaração de vaga emitida pela escola de destino. As escolas estão corretas ao atuar desta forma.

Contudo, estamos constatando que, não raras vezes, os pedidos de transferência de matrícula NÃO estão sendo acompanhados das declarações de vaga nos estabelecimentos de ensino, o que representa um potencial perigo para a própria criança que, como visto, NÃO PODE ficar fora do sistema de ensino regular. No entanto, os pais retratam as mais diversas dificuldades para a obtenção e apresentação do atestado de vaga, as quais passam, em boa medida, pelas dificuldades de interação social decorrentes do período de quarentena e restrição que estamos vivenciando.

Por este motivo, a fim de evitar que a escola se exponha a alegações de que está se "recusando" a entregar os documentos de transferência, o Sinepe/PR coloca à disposição das associadas o TERMO DE RESPONSABILIDADE que pode ser assinado pelos pais que insistirem no recebimento dos documentos de transferência de matrícula sem a apresentação do atestado de vaga da escola de destino. O documento busca informar os pais acerca da obrigação legal de manter a criança matriculada no sistema de ensino e os alerta acerca das consequências pelo descumprimento de tais obrigações.

Também está sendo disponibilizado TERMO DE RESPONSABILIDADE semelhante, elaborado para os casos de pedido de cancelamento de matrícula no qual, do mesmo modo, os pais são cientificados da necessidade de manutenção do aluno junto ao sistema de ensino e das possíveis consequências decorrentes de seu descumprimento.

Destacamos que o objetivo dos documentos é cientificar os pais acerca da obrigatoriedade do ensino a partir dos 4 (quatro) anos de idade, dos fundamentos legais dessa obrigatoriedade, das consequências legais por, eventualmente, deixarem a criança sem nenhum vínculo (matrícula) e, portanto, à margem do sistema de ensino regular, resguardando o educando de eventual situação de negligência.

Dr. Juliano Siqueira de Oliveira
Assessor Jurídico Cível/Educacional do Sinepe/PR

Termo de Responsabilidade Trancamento de Matrícula e Termo de Responsabilidade Cancelamento de Matrícula, ambos elaborados pela Assessoria Jurídica Cível/Educacional do Sinepe/PR

As associadas ao Sinepe/PR podem fazer download do Termo de Responsabilidade Trancamento de Matricula e do Termo de Responsabilidade Cancelamento de Matricula, seguindo as instruções abaixo:

1 - acessar o link ao lado: Baixar arquivo;
2 - preencher os dois campos (CNPJ e SENHA) com o CNPJ da instiuição (usar apenas números);
3 - digitar os caracteres solicitados;
4 - clicar no botão "logar".

 

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